REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL



1. OBJETIVO DO PROGRAMA DE INDICAÇÃO

1.1. O Programa de Indicação é uma iniciativa promovida pela Bracci, com o propósito de reconhecer e valorizar a confiança depositada em nossos serviços. Por meio deste programa, clientes e potenciais clientes têm a oportunidade de realizar indicações e, a partir delas, serem contemplados com benefícios previamente estabelecidos.


2. COMO PARTICIPAR

2.1. A presente campanha possui abrangência em todo o território nacional e é destinada a pessoas que mantenham vínculo legítimo com a Bracci, na condição de cliente.

2.2. A participação ocorrerá mediante a indicação de novos clientes que não mantenham, nem tenham mantido anteriormente, qualquer vínculo contratual com a Bracci, devendo a indicação ser formalizada por meio do preenchimento de formulário específico disponibilizado pela empresa.

2.3. O cliente responsável pela indicação será denominado “Indicador”, e a pessoa por ele indicada será denominada “Indicado”. Para que a indicação seja considerada válida, o Indicador deverá fornecer corretamente os dados mínimos do Indicado, consistentes em nome completo e número de telefone, por intermédio da landing page oficial do Programa de Indicação.


3. PERÍODO DE VIGÊNCIA

3.1. O programa terá início em 01/12/2025, com término indeterminado.

3.2 A continuidade ou renovação do Programa em ciclos posteriores será definida a critério exclusivo da Bracci, mediante divulgação prévia em seus canais oficiais.


4. DO PRÊMIO

4.1. A pessoa física responsável pela indicação, denominada Indicador, fará jus ao recebimento de recompensas conforme o número de indicações válidas realizadas e de acordo com o valor da compra efetuada pelo Indicado, nos seguintes termos:

  • Compras de até R$ 1.500,00: voucher de R$ 300,00 para uso na Rede Bracci;
  • Compras entre R$ 1.501,00 e R$ 3.000,00: voucher de R$ 600,00 para uso na Rede Bracci;
  • Compras acima de R$ 3.001,00: voucher de R$ 900,00 para uso na Rede Bracci.

4.2. A recompensa é cumulativa, podendo o Indicador receber vouchers ilimitadamente conforme o número de indicações válidas.


4.3. As recompensas concedidas no âmbito desta Campanha terão validade de 2 (dois) anos, contados a partir da data de liberação do voucher, devendo ser utilizadas dentro deste período, sob pena de perda automática e definitiva, sem prorrogação ou compensação.

4.4. A Bracci poderá, a seu exclusivo critério, incluir recompensas adicionais ao Programa de Indicação, sem necessidade de alteração deste regulamento.



5. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1. O pagamento da recompensa ao Indicador será efetuado somente após a confirmação da efetivação da contratação dos serviços e/ou produtos da empresa.

5.2. A entrega da recompensa ocorrerá no período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data da confirmação da compra realizada pelo cliente indicado.

5.3. Os prêmios previstos neste Programa possuem caráter cumulativo, de modo que o Indicador fará jus a todas as recompensas correspondentes ao número de indicações válidas realizadas.

5.4. A forma de entrega da recompensa será definida pela Bracci, podendo se dar por meio físico ou digital, conforme a natureza do prêmio.


6. DAS HIPÓTESES DE PERDA DO DIREITO AO PRÊMIO

6.1. O Indicador perderá o direito ao recebimento da recompensa, ainda que tenha atingido o número de indicações necessárias, nas seguintes situações:

I – quando o Indicado desistir ou deixar de concluir a contratação junto à Bracci, por qualquer motivo;

II – quando os dados fornecidos pelo Indicador se mostrarem incorretos, incompletos ou impossibilitem o contato efetivo com o Indicado;

III – quando for constatada tentativa de fraude, má-fé ou duplicidade de indicação;

IV – quando o contrato firmado pelo Indicado for posteriormente rescindido ou declarado nulo antes do início da prestação do serviço.

6.2. Em qualquer das hipóteses acima, o Indicador não fará jus ao recebimento da recompensa, sem que isso lhe gere qualquer direito de indenização ou compensação de natureza diversa.


6.3. Ficam impedidos de participar do Programa de Indicação arquitetos, lojistas, construtoras, ou quaisquer pessoas jurídicas e profissionais que mantenham relação comercial com a Bracci, direta ou indiretamente vinculada à revenda, especificação, ou intermediação de seus produtos e serviços.

7. QUALIFICAÇÃO DA INDICAÇÃO

7.1. Fica reservado a empresa criadora do programa de indicação, em aplicar futuramente possíveis qualificações para pagamento da recompensa;

7.2. Fica reservado futuramente o direito da empresa em potencializar o canal de indicação com programas para pagamento de recompensas em caso de geração de lead qualificado por parte do indicador;

7.3. É facultado ao Indicador informar ao Indicado acerca do encaminhamento de sua indicação ao time da Bracci, recomendando-se que o faça de forma ética, clara e respeitosa.


8. RESGATE DA PREMIAÇÃO

8.1. A entrega da premiação observará os prazos e condições previstos neste regulamento, não sendo devida em hipóteses de desistência, rescisão contratual ou qualquer outra circunstância que inviabilize a efetivação do contrato pelo Indicado.


9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O presente Programa de Indicação não se enquadra nas disposições da Lei nº 5.768/71 e do Decreto nº 70.951/72, por não se tratar de concurso, sorteio ou operação assemelhada, mas sim de programa promocional baseado em metas objetivas de indicações.

9.2. Durante a vigência deste Programa, a Bracci poderá promover missões específicas ou campanhas de ativação, com prêmios e condições próprias. Nesses casos, as regras aplicáveis serão divulgadas exclusivamente por meio dos canais oficiais de comunicação do Escritório, tais como e-mail, WhatsApp e site institucional. Ressalta-se que tais missões ou campanhas terão caráter complementar, não substituindo nem anulando as regras gerais previstas neste regulamento, aplicando-se apenas ao que nelas estiver expressamente estabelecido.

9.3. A participação no Programa de Indicação implica a plena ciência, concordância e aceitação integral de todas as condições constantes deste regulamento, não podendo o participante alegar desconhecimento para eximir-se de suas disposições.


10. PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

10.1. Ao participar do Programa de Indicação, o Indicador declara estar ciente e de acordo com a Política de Privacidade e Proteção de Dados da Bracci, autorizando o uso dos dados pessoais fornecidos (tais como nome, telefone e e-mail) exclusivamente para fins de gestão do Programa, comunicação sobre o andamento das indicações e envio de informações institucionais ou promocionais relacionadas à Bracci.

10.2. A Bracci compromete-se a tratar todos os dados pessoais em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), assegurando sua confidencialidade, segurança e utilização apenas para as finalidades informadas.

10.3. O participante poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão ou atualização de seus dados pessoais, conforme os canais oficiais da Bracci informados em sua Política de Privacidade.


CONDIÇÕES GERAIS

  • Eventuais dúvidas ou situações não previstas neste regulamento serão analisadas e decididas, de forma soberana e definitiva, pela Bracci.
  • A participação no Programa de Indicação implica a aceitação integral, irrestrita e incondicional de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento, não podendo o participante alegar desconhecimento.
  • A utilização da premiação é de caráter pessoal, intransferível e inegociável, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste regulamento.
  • A Bracci reserva-se o direito de excluir do Programa quaisquer participantes que estejam envolvidos em práticas de fraude, má-fé, manipulação indevida ou em qualquer conduta que infrinja as regras aqui estabelecidas, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
  • Quaisquer custos adicionais necessários ao usufruto da premiação concedida serão de responsabilidade exclusiva do participante contemplado, não sendo imputados à Bracci.
  •  É reservado à Bracci o direito de alterar, suspender ou encerrar este regulamento a qualquer tempo, mediante aviso prévio divulgado em seus canais oficiais de comunicação.
  • A Bracci poderá, a seu exclusivo critério, modificar a natureza ou a forma de entrega das premiações, desde que tais alterações não impliquem prejuízo aos direitos já adquiridos pelos participantes até a data da modificação.
  • Indicações realizadas por parceiros ou colaboradores poderão ser contempladas nas regras de premiação, ficando a critério exclusivo da Bracci avaliar e deliberar individualmente sobre cada caso.


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